Escola Secundária/3 da Sé-Lamego

Ficha de Trabalho

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

Ano Lectivo 2002/03                                                                                                                    10.º Ano

Eleição do Delegado e do Subdelegado de Turma

 

 

Artigo 107.º
Direito à representação

1 - Os alunos de cada uma das turmas, incluindo os grupos do ensino recorrente por unidades capitalizáveis serão representados, para todos os efeitos pelo delegado e subdelegado de turma.
2 - Os delegados e subdelegados de turma serão eleitos pelos alunos de cada uma das turmas, até 30 de Setembro.
3 - O mandato dos delegados e subdelegados de turma é de um ano lectivo.
4 - A eleição destes representantes dos alunos, far-se-á na presença do director de turma, ou, não existindo, por um docente a designar pelo Conselho Executivo.
5 - São considerados eleitos os dois alunos que obtenham o maior número de votos.
6 - Em caso de empate a eleição será repetida entre os alunos mais votados, sendo eleito o que obtiver maior número de votos.

 

 

 

In Regulamento Interno da Escola Secundária/3 da Sé-Lamego

http://www.esec-se-lamego.rcts.pt/reg_interno.html

 

 

 

Simulem uma eleição de acordo com o consignado no artigo 107.º do RI, e identifiquem quem seriam os delegado e subdelegado eleitos representantes da turma.

      Segundo o método de contabilização de mandatos consignado no artigo citado do RI, os alunos eleitos representantes de turma serão sempre os dois alunos preferidos pela maioria da turma? Porquê?

 

 

 

 

AMMA 2002                   Círculo de Estudos – Desenvolvimento do Programa de 10.º Ano de Matemática Aplicada às Ciências Sociais